DECLARAÇÃO DE INATIVA 2014
Toda a pessoa jurídica que permaneceu inativa durante todo o ano-calendário de 2013 deve entregar a referida Declaração Simplificada Da Pessoa Jurídica.
A obrigação é, também, para as pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas no ano-calendário de 2014 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data do evento.
A declaração de inatividade deve ser entregue entre os dias 2 de janeiro a 31 de março de 2014.
A RFB encerrará a recepção das declarações às 23h59min59s, horário de Brasília, de 31 de março de 2014.
Para os casos de ter ocorrido evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2014, o prazo de apresentação da declaração é até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.